

BEM-VINDO AO REGISTRO DE IMÓVEIS,
TÍTULOS E DOCUMENTOS,
PESSOAS JURÍDICAS E
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DE
AMAMBAI ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

NOSSOS SERVIÇOS DE REGISTRO
Toda nossa equipe esta apta a lhe auxiliar. Nossa experiência no Serviço de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas e Registro Civil das Pessoas Naturais lidará com suas necessidades com cuidado e profissionalismo. Entre em contato.
REGISTRO DE IMÓVEIS
Registros de contratos de compra e venda, doação, integralização, direitos de garantia, cédulas, averbações de georreferenciamento, retificação, dentre vários outros atos.
Pedidos on-line: https://registradores.onr.org.br/
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
Registro de nascimento, casamento, óbito, averbações de alteração de nome, gênero e, todo ato que lhe garanta o pleno exercício de sua cidadania.
Pedidos on-line: https://www.registrocivil.org.br/
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS
Registro de associações, fundações, contratos agrários, instrumento particulares, notificações, cauções, garantias de coisas móveis e, todo título necessário para garantir segurança jurídica e efeitos contra terceiros.
Pedidos on-line:
CONHEÇA O NOSSO TRABALHO
O Serviço de Registro de Imóveis é responsável por garantir a constituição e eficácia dos direitos reais, sendo sua principal atuação proteger o direito de propriedade, pois somente é dono quem registra, conferindo ainda, proteção aos direitos reais de garantia, que estão ligados à uma obrigação de crédito, dando segurança aos negócios.
O Registro Civil de Pessoas Naturais é responsável por garantir a sua cidadania, sua existência perante o Estado. É através do registro de nascimento ocorrido em território nacional ou no exterior, do casamento entre duas pessoas que se amam e de vários aspectos da vida civil até o fim da vida, que assegurando seus direitos fundamentais.
Os Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas existem para dar personalidade as sociedades civis, as associações e as fundações, registrando ainda toda sorte de títulos, instrumentos, documentos e contratos particulares não atribuídos a outros órgãos.

SERVIÇOS
REGISTRO DE TÍTULOS
Qualificação dentro de 72 horas
EMISSÃO DE CERTIDÃO
Imediata em todos os serviços, desde que, sejam fornecidas o mínimo de informações como o número do registro ou nome das partes e data do registro.
CONSULTA JURÍDICA
Sempre gratuita
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HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Segunda à Sexta: 8:00 - 11:00 e das 13:00 - 17:00




EMOLUMENTOS LEI ESTADUAL N. 6.183/2023
Disponível em https://www.tjms.jus.br/legislacao/visualizar.php?lei=21119
Emolumentos
INCLUEM: FUNJECC; FUNADEP/PGE; FEADMP; ISS 5%; SELOS
TABELA II
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
1) Casamento
1.1) Pelo processo de habilitação, desde o preparo dos papéis até a lavratura do assento e o fornecimento de uma certidão, excluídas as despesas de publicação pela imprensa, quando necessária e incluindo as diligências necessárias. R$ 530,53
1.2) Inscrição de casamento nuncupativo e fornecimento de certidão. R$ 127,75
1.3) Registro e afixação de edital de proclamas recebidos de outra serventia e pelo registro da respectiva certidão R$ 32,81
1.4) Lavratura de assento de casamento à vista de certidão de habilitação expedida por outro cartório e fornecimento de uma certidão R$ 124,11
1.5) Anotação ou comunicação, excluída a despesa postal R$60,14
1.6) Pelo protocolo no livro de registro de feitos. R$ 15,50
1.7) Da União Estável
1.7.1) Da lavratura do termo de união estável, da dissolução da união estável sem partilha de bens R$ 266,26
1.7.2) Da lavratura do termo de dissolução de união estável, quando houver patilha de bens com valores inferiores ao estabelecido no art. 108, do Código Civil (incluído o fornecimento da primeira certidão)
Tabela I-A - Notas
Observando-se que a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País Tabela I-A - Notas
1.7.3) Procedimento de certificação eletrônica da união estável R$ 137,00
1.7.4) Do procedimento de alteração do regime de bens na união estável e seu processamento (não incluída a averbação e comunicação nos respectivos registros) R$ 266,26
OBSERVAÇÃO:
O Juiz de Paz e o Registrador Civil das Pessoas Naturais, para a celebração de casamento fora da serventia ou juizado de paz terão direito à condução e, quando necessário, estada e alimentação, que serão oferecidos pelos interessados. Quando os interessados não oferecerem condução, ser-lhes-á cobrado, a título de indenização de transporte para deslocamento dentro da zona urbana e suburbana (50% para a serventia e 50% ao Juiz de Paz), mediante recibo circunstanciado R$ 540,00
Quando o deslocamento se der na zona rural ou nos distritos judiciários pertencentes à comarca ou circunscrição, além do valor acima, por quilômetro percorrido (à Serventia ou Juiz de Paz):R$ 1,35
2) Registro ou inscrição de casamento religioso com efeitos civis R$ 211,59
3) Registro de conversão de união estável em casamento R$ 211,59
3.1) Conversão da União Estável em casamento perante o Oficial de Registro Civil R$ 530,53
4) Transcrição de registro de nascimento, casamento ou óbito ocorrido no estrangeiro R$ 124,11
5) Registro de aquisição ou opção de nacionalidade R$ 124,11
6) Registro de emancipação, interdição, ausência, morte presumida e da sentença ou escritura pública declaratória de reconhecimento e dissolução da união estável. As sentenças estrangeiras de reconhecimento de união estável, os termos extrajudiciais, os instrumentos particulares ou escrituras públicas declaratórias de união estável, bem como os respectivos distratos, lavrados no exterior, deverão ser devidamente legalizados ou apostilados e acompanhados de tradução juramentada. R$ 124,11
7) Averbação ou retificação de qualquer natureza R$ 82,19
8) Certidão ou translado, incluindo a busca R$ 54,85
8.1) Pela transmissão de dados eletrônicos para emissão de certidão por Oficial diverso daquele em que foi lavrado o assento de registro civil ou outro ato necessário, via Central de Informações do Registro Civil - CRC, serão devidos os emolumentos previstos no item 8. R$ 52,85
8.1.1) Por averbação ou anotação existentes (até o limite de 3). R$ 6,75
8.1.2) Pelo pedido e/ou Materialização da certidão expedida pelo CRC ou SERP. R$ 22,25
9) Certidão de inteiro teor de assentos R$ 93,13
10) Certidão de papéis e outros documentos arquivados, por documento. R$ 54,85
11) Busca, sem requerimento de certidão. R$ 16,58
12) Apostilamento de documentos destinados ao exterior (Apostila da Convenção de Haia). R$ 115,00
13) Suscitação de Dúvida julgada procedente.
14) os emolumentos dos procedimentos de conciliação e de mediação nos serviços notariais e de registro do Estado de Mato Grosso do Sul, serão devidos conforme o valor da escritura pública sem valor declarado, para uma sessão de até 60 (sessenta) minutos. 14.1) se excedidos os 60 (sessenta) minutos mencionados no item 8) ou se forem necessárias sessões extraordinárias para a obtenção de acordo, serão cobrados emolumentos proporcionais ao tempo excedido, na primeira hipótese, e relativos a cada nova sessão de conciliação ou de mediação, na segunda hipótese, mas, em todo caso, poderá o custo ser repartido pro rata entre as partes, salvo se transigirem de forma diversa.
14.2) Será considerada sessão extraordinária aquela não prevista no agendamento.
14.3) É vedado aos serviços notariais e de registro receber das partes qualquer vantagem referente à sessão de conciliação ou de mediação, exceto os valores relativos aos emolumentos e despesas de notificação.
14.4) Na hipótese de o arquivamento do requerimento ocorrer antes da sessão de conciliação ou de mediação, 75% (setenta e cinco por cento) do valor recebido a título emolumentos será restituído ao requerente. As despesas de notificação não serão restituídas, salvo se ocorrer desistência do pedido antes da realização do ato.
14.5) com base no art. 169, § 2º, do CPC, os serviços notariais e de registro realizarão sessões não remuneradas de conciliação e de mediação para atender demandas de gratuidade, como contrapartida da autorização para prestar o serviço.
14.6) Dez por cento das audiências a serem realizadas pela serventia não serão remuneradas, da média semestral das sessões realizadas pelo serviço extrajudicial. R$ 240,75
15) Procedimento de alteração de prenome ou sobrenome, nos termos dos arts. 56 e 57 da Lei nº 6.015/1973. R$ 137,00
15.1) envio do procedimento à outra serventia. R$ 69,50
15.2) publicação em meio eletrônico, comunicações aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, será cobrado por ato eletrônico praticado. Do presente procedimento ou outros previstos em Lei. R$ 32,81
16) Procedimento de alteração de nome e/ou gênero (a ser cobrada pela serventia onde instaurado o procedimento), não incluída a averbação.
16.1) Envio do procedimento à outra serventia (acrescer apenas a taxa do sistema).
16.2) Àquele que se declarar pobre, por não ter condição de arcar com os emolumentos, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, será reconhecida a isenção.
16.3) O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. R$ 103,25
16.4) comunicações item 15.2
17) Anotações e/ou inscrição de dados pessoais.
17.1) Se o sistema para a emissão do CPF estiver indisponível, o registro não será obstado, devendo o oficial averbar, sem ônus, o número do CPF quando do reestabelecimento do sistema.
17.2) nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior obrigatoriedade da expedição de CPF, poderá ser averbado o número de CPF, de forma gratuita, bem como anotados o número do DNI ou RG, título de eleitor e outros dados cadastrais públicos relativos à pessoa natural, mediante conferência.
17.3) a emissão de segunda via de certidão de nascimento, casamento e óbito dependerá, quando possível, da prévia averbação cadastral do número de CPF no respectivo assento, de forma gratuita.
17.4) não serão devidos emolumentos por anotações decorrentes de atos gratuitos. R$ 15,50
18) Preenchimento de termo de reconhecimento de paternidade e/ou envio para outra serventia.
18.1) Àquele que se declarar pobre, por não ter condição de arcar com os emolumentos, sem prejuízo do próprio sustento ou da família, será reconhecida a isenção.
18.2) O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas R$ 15,50
19) valor criado para fins de ressarcimento do ato praticado na unidade interligada de Registro Civil de Pessoas Naturais (por certidão emitida), tendo em vista a existência de custos adicionais e de manutenção de equipamentos destinado ao processamento dos registros de nascimento, bem como os custos de transmissão de dados físicos e eletrônicos para as serventias de Registro Civil, desde que não sejam financiados: I - com recursos de convênio, nas localidades onde houver sido firmado entre a unidade federada e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República; II - com recursos da maternidade, nas localidades não abrangidas pelo inciso anterior; III- com recursos de convênios firmados entre os registradores e suas entidades e a União, os Estados, o DF ou os Municípios. R$ 4,05
20) Os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, diretamente ou por intermédio da Central de Informações de Registro Civil de Pessoas Naturais- RC, enviarão aos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal, gratuitamente, os dados registrais das pessoas em estado de vulnerabilidade socioeconômica, para fins exclusivos de emissão de registro geral de identidade. ISENTO
OBSERVAÇÕES:
a) As certidões fornecidas para fins de alistamento militar, eleitoral, para assistência judiciária e, bem assim, em virtude de requisição de autoridade judicial, policial ou do órgão do Ministério Público, são isentas de emolumentos, não podendo ser usadas para fins diversos do indicado no requerimento. ISENTO
b) Para fins de ressarcimento, de acordo com a Lei n. 2.020/99, o valor dos emolumentos devidos pela lavratura dos assentos de nascimento e de óbito é fixado em: R$ 67,50
c) Não haverá restituição de emolumentos por ato ou diligência efetivamente realizadas e posteriormente tornados sem efeito por culpa do interessado.
d) A gratuidade, isenção e imunidade recaem somente sobre os emolumentos, de modo que as despesas postais deverão ser suportadas pelo requerente ou interessado.
e) É obrigatório o registro da constituição de união estável no Livro “E”, por Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, com incidência de emolumentos previstos no item 1.4.
f) As requisições mencionadas no item “a” destas observações e no inciso II do art. 15 desta Lei deverão ser arquivadas em pasta própria, em estrita observância à ordem cronológica.
g) Os pedidos de expedição de certidão de assentos do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais pelas pessoas que se declarem hipossuficientes na forma da lei, deverão ser arquivados em pasta própria, em estrita observância à ordem cronológica.
h) A certidão solicitada mediante utilização da Central de Informações do Registro Civil - CRC, ensejará a cobrança pelo expedidor e pelo materializador do ato, observada a tabela vigente em cada unidade da federação competente.
i) tendo em vista que o casamento poderá ser celebrado de forma gratuita na Justiça Itinerante, o Registrador civil de pessoas naturais poderá requerer comprovação de renda ao casal que solicitar a dispensa do pagamento de emolumentos, para casamento e para a conversão da união estável em casamento, sendo deferido o benefício apenas ao casal que auferir conjuntamente, renda inferior a cinco salários-mínimos.
TABELA III
REGISTRO DE IMÓVEIS
1) Averbação:
1.1) Averbação em geral R$ 82,19
1.1.1) Averbação com valor econômico Tabela III - A
1.2) Averbação de número do CPF, RG, nome de rua, nacionalidade, estado civil, nome de cônjuge, limites, confrontações ou área total. R$ 42,10
1.3) Averbação de georreferenciamento, conforme a tabela III-A
1.4) Procedimento de retificação de área a requerimento do interessado (art. 213, II, da LRP), conforme tabela III-A
TABELA III.A
De R$ 0,01 até R$ 15.000,00 = R$ 85,75 até Igual ou superior a R$ 9.000.000,01 = R$ 902,50.
OBSERVAÇÃO:
a) Quando a averbação prevista no item acima (1.2) referir-se, na mesma matrícula, às pessoas que figurem como proprietários ou titulares do registro, ainda que se averbem vários itens, tais como número de CPF, estado civil, etc., será cobrado apenas uma averbação.
b) As averbações de ofício e as decorrentes do transporte de ônus da matrícula não estão sujeitas ao pagamento de emolumentos
c) O emolumento incidente sobre a averbação decorrente de cédula de crédito rural, será o previsto no subitem 1.1
d) Considera-se averbação com valor econômico aquela referente à fusão, cisão ou incorporação de sociedades, cancelamento de direitos reais e outros gravames, bem como a que implica alteração de contrato, da dívida ou da coisa
e) Ocorrendo a averbação de cancelamento de ônus, será cobrado conforme o item 1.1.
2) Registro, nos livros 2 e/ou 3, dos itens 2.1 a 2.15, conforme a TABELA III.B:
2.1) das hipotecas legais e judiciais;
2.2) das servidões em geral;
2.3) das rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
2.4) da enfiteuse (celebrada até 11/01/2003);
2.5) da anticrese;
2.6) dos empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;
2.7) das doações nupciais;
2.8) da entrega de legado de bem imóvel;
2.9) do formal de partilha;
2.10) da adjudicação em inventário ou arrolamento;
2.11) da transferência ou retirada de imóvel à sociedade, quando integrar quota social;
2.12) da divisão judicial ou amigável;
2.13) da demarcação, inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;
2.14) da constituição do direito de superfície de imóvel urbano.
2.15) do patrimônio rural em afetação em garantia;
TABELA III.B - - - - -
De R$ 0,01 até R$ 5.000,00 = R$ 101,92; até Igual ou superior a R$ 9.000.000,01 = R$ 4.403,19.
3) Registro, nos livros 2 e/ou 3:
3.1) da instituição de bem de família: R$ 184,25
3.2) dos contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada 40% da Tabela III-C
3.3) do penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles; R$ 286,31
3.4) das penhoras, arrestos e sequestros de imóveis, por imóvel R$ 286,31
3.5) do usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família
R$ 286,31
4) Registro, nos livros 2 e/ou 3, dos itens 4.1 a 4.14, cujos emolumentos estão previstos na Tabela III-C:
4.1) dos contratos de compromisso de compra e venda, de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;
4.2) dos contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;
4.3) do contrato de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-Lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;
4.4) da compra e venda pura e da condicional;
4.5) da permuta;
4.6) da dação em pagamento;
4.7) da doação entre vivos;
4.8) da arrematação e da adjudicação em hasta pública;
4.9) das sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança:
4.10) da alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel;
4.11) da hipoteca convencional e cedular;
4.12) registro do imóvel usucapiendo e adjudicação compulsória extrajudicial.
4.13) do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem; e
4.14) Reurb de Interesse Específico (Reurb-E)
TABELA III.C
De R$ 0,01 até R$ 5.000,00 = R$ 134,89 até Igual ou superior a R$ 9.000.000,01 = R$ 8.949,45
5. Registro, no Livro 3, dos itens 5.1 a 5.5:
5.1) das convenções antenupciais: R$ 211,59
5.2) das cédulas de crédito industrial, comercial, e demais cédulas de crédito: R$ 211,59
5.3) da convenção de condomínio:R$ 734,65
5.4) do registro da garantia pignoratícia constituída nas cédulas de crédito industrial, comercial e demais cédulas de crédito, a ser acrescido ao valor previsto nos subitens 5.2, em que a base de cálculo será o valor do contrato, previsto na tabela abaixo:
5.5) o registro da hipoteca ou da garantia pignoratícia constituída para o crédito rural obedecerá o valor previsto na tabela abaixo: (ficando dispensado o registro da cédula)
TABELA III.D
De R$ 0,01 até R$ 5.000,00 = R$ 31,75 até Igual ou superior a R$ 1.500.000,01 = R$ 5.087,50
6) Registro das incorporações, calculado sobre o valor resultante da soma entre o custo global da construção e o valor do terreno seja de:
TABELA III - E
De 0,01 a R$ 100.000,00 = R$ 1.272,40 até Igual ou superior a R$ 75.000.000,01 = 78.400,60
6.1) Registro, no livro 2, da instituição de condomínio. R$ 1.405,33
7) Registro de loteamentos e desmembramentos urbanos ou rurais, por lote ou gleba, excluídas as despesas com publicação de editais: R$ 34,81
8) Registro das citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis: R$ 169,67
9) Registro das sentenças declaratórias de usucapião: Serão devidos emolumentos equivalentes pela aquisição da propriedade.Tabela III.C
10) pelo processamento da usucapião extrajudicial: 50% Tabela III.C
10.1) Caso o pedido seja deferido, também serão devidos emolumentos pela aquisição da propriedade, equivalentes a 100% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro, tomando-se por base o valor venal do imóvel relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano, ao imposto territorial rural ou, quando não estipulado, ao valor aproximado de mercado.100% Tabela III.C
11) Pelo processamento da Adjudicação Compulsória Extrajudicial. 50% Tabela III.C
11.1) Caso o pedido seja deferido, também serão devidos emolumentos pela aquisição da propriedade, equivalentes a 100% do valor previsto na tabela de emolumentos para o registro, tomando-se por base o valor venal do imóvel relativo ao último lançamento do imposto predial e territorial urbano, ao imposto territorial rural ou, quando não estipulado, ao valor aproximado de mercado.100% Tabela III.C
12) Registro da desapropriação amigável e da sentença que, em processo de desapropriação, fixar o valor da indenização: 20% da Tabela III.C
13) Registro da imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão. Quando concedido à União, Estados, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda. R$ 169,67
14) Registro dos termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação: R$ 169,67
15) Registro do contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público: R$ 169,67
16) Registro Torrens. R$ 286,31
17) Pelo procedimento de cobrança de competência do Registro de Imóveis. Exemplo: (previsto o art. 26, da Lei Federal nº 9.514/1997 e no art. 251-A, da Lei Federal nº 6.015/1973). R$ 407,00
17.1) Intimação em procedimento de cobrança, de qualquer pessoa (fiduciante) o promitente comprador), em cumprimento de determinação legal ou judicial, por pessoa, excluindo-se as despesas de condução tratadas nos itens 16.2 e 16.3, abaixo: R$ 77,60
17.2) Por pessoa notificada que acrescer, residente ou encontrada no mesmo imóvel, será cobrado mais:
R$ 22,25
17.3) O valor da indenização de transporte, nas cidades com população de até 30 mil habitantes corresponderá a R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Nas cidades com população acima de 30 mil habitantes o valor indenizatório será de R$ 40,00 (quarenta reais) em área urbana, além do acréscimo de R$ 1,00 (um real) por quilômetro percorrido em área rural, exceto se o interessado fornecer condução
18) Abertura de matrícula R$ 43,92
19) Certidão ou traslado, incluindo busca até 2 folhas (04 páginas) R$ 54,85
19.1) Por folha que acrescer (exceto a certidão eletrônica) R$ 3,35
19.2) Certidão negativa de propriedade R$ 23,87
19.3) Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel, nos termos do art. 19, § 9º, da LRP. R$ 83,00
19.4) Visualização da matrícula por sistema eletrônico (SAEC ou SERP), sem emissão de certidão. R$ 22,93
20) Busca, sem requerimento de certidão:R$ 16,58
21) pela prenotação de títulos, inclusive para Central SREI ou SERP. R$ 54,85
22) Certidão de papéis e outros documentos arquivados, por documento. R$ 54,85
23) Apostilamento de documentos destinados ao exterior (Apostila da Convenção da Haia) R$ 115,00
25) Suscitação de Dúvida julgada procedenteR$ 69,50
OBSERVAÇÕES 2:
a) A base de cálculo para definir o valor dos emolumentos será o valor declarado no título, contrato ou documento. Por exemplo, na alienação fiduciária, o valor do crédito aberto, acrescido das despesas ou comissões exigidas contemporaneamente à abertura do crédito; nos recibos de sinal de compra e venda, o valor do sinal; nos contratos de leasing, o valor de aquisição do bem.
b) O valor dos emolumentos será reduzido em 50% (cinquenta por cento) quando o ato for de interesse de estabelecimentos hospitalares ou de ensino que prestem serviços inteiramente gratuitos;
c) O valor dos emolumentos será reduzido em 50% (cinquenta por cento) nos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiadas por entidade vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação, nos termos do disposto no art. 290 da Lei Federal nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973;
c.1) Os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada por entidade vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação, perante o Ofício de Imóveis, compreende o registro e uma certidão;
d) O valor dos emolumentos será reduzido em 50% (cinquenta por cento) quando devidos pela aquisição de imóvel residencial, financiadas pelas Companhias Habitacionais do Estado ou dos municípios e pelas instituições integradas nos programas cooperativos desenvolvidos pelo Poder Público;
e) Nas aquisições relacionadas aos demais programas de interesse social, executados por companhias de habitação popular ou entidades assemelhadas, quando não se tratar das hipóteses previstas nos incisos anteriores, os emolumentos devidos pelo registro do título aquisitivo e pela averbação da construção serão cobradas de acordo com o art. 290, da Lei Federal nº 6.015, de 1973, ou outra lei superveniente.
f) O valor dos emolumentos devidos aos serviços notariais e de registros de imóveis será reduzido em 20% (vinte por cento) nos atos relacionados com a aquisição imobiliária para fins residenciais, oriundas de programas e convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e autoconstrução orientada, considerando-se que o imóvel será limitado a até 69 m² (sessenta e nove metros quadrados) de área construída, em terreno de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados);
g) O valor dos emolumentos será reduzido em 50% (cinquenta por cento) nos atos relacionados com o Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei Federal nº 10.188, de 12/2/2001;
h) Os emolumentos devidos pelos atos de abertura de matrícula, registro de incorporação, parcelamento do solo, averbação de construção, instituição de condomínio, averbação da carta de “habite-se” e demais atos referentes à construção de empreendimentos no âmbito do PMCMV serão reduzidos em:
h.1) 75% (setenta e cinco por cento) para os empreendimentos do FAR e do FDS;
h.2) 50% (cinquenta por cento) para os atos relacionados aos demais empreendimentos do PMCMV;
i) No título constitutivo de garantia real, quando dois ou mais imóveis forem dados em hipoteca, estejam ou não situados na mesma circunscrição imobiliária, tenham ou não igual valor, a base de cálculo para cobrança dos emolumentos, em relação a cada um dos registros, será o resultado da divisão do valor do documento pela quantidade de imóveis;
j) A certidão eletrônica lavrada nos termos do § 6º do art. 19 da Lei Federal nº 6.015/1973, sofrerá a incidência de emolumentos sem a cobrança de adicional por páginas.
k) O registro da garantia hipotecária constituída nas cédulas de crédito rural respeitará o valor máximo de emolumento estabelecido na Lei nº 10.169/2000.
l) As requisições mencionadas no inciso II do art. 15 desta Lei deverão ser arquivadas em pasta própria, em estrita observância à ordem cronológica.
m) As notificações poderão realizar-se nos feriados ou dias úteis fora do horário comercial, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
n) Na hipótese dos atos descritos no item 3.4, quando não pagos pelo credor em decorrência de gratuidade ou isenção, do devedor serão cobrados o registro e o respectivo cancelamento;
o) Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.986/2020, a prenotação, as indicações e os arquivamentos estão incluídos nos emolumentos devidos pelos registros de garantias reais previstas nas constituições de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural.
TABELA V
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS -
1) Registro integral de título, contrato ou documento com conteúdo econômico, incluindo a protocolização, referências e anotações no original:
1.1) Registro de Pessoa Jurídica com fins lucrativos:
De R$ 0,01 até R$ 5.000,00 = R$ 257,31 até Igual ou superior a R$ 9.000.000,01 = 7.776,00
OBSERVAÇÃO
a) No registro de contratos de locação ou arrendamento serão cobrados os emolumentos pela soma de todos os alugueres, desde que o prazo locatício corresponda a um período inferior a doze meses, já nos pactos com prazo superior a um ano o valor de referência será pela soma dos doze primeiros meses.
b) Para cálculo dos preços devidos pelo registro de contratos, títulos e documentos cujos valores venham expressos em moeda estrangeira, far-se-á a conversão em moeda nacional, com utilização do valor de compra do câmbio oficial do dia em que for apresentado o documento.
c) Instrumentos com valores declarados em unidade monetária fora de circulação, deverão ser corrigidos para valores em unidade monetária em vigor.
2) Registro de título, contrato ou documento sem conteúdo econômico (até duas páginas), referências e anotações no original. R$ 144,16
2.1) por página que acrescer R$ 6,75
3) Registro resumido de título, contrato ou documento sem conteúdo econômico referências e anotações no original: R$ 87,66
4) Registro de Pessoa Jurídica sem fins lucrativos. R$ 169,67
4.1) Matrícula de Jornais e demais publicações periódicas; oficinas impressoras; empresas de radiodifusão e agência de notícias R$ 145,98
5) Cancelamento de Registro (RCPJ) R$ 87,66
6) Averbação de qualquer natureza sem conteúdo econômico. (RCPJ) R$ 110,00
6.1) Na averbação com conteúdo econômico, os emolumentos a serem cobrados serão os estabelecidos na Tabela V-A. Aplicável ao RCPJ.Será de 50% do valor do emolumento constante na Tabela V-A, salvo se a averbação for superior ao valor registrado inicialmente, caso em que o valor da averbação será de 100% do emolumento previsto na respectiva faixa.
7) Certidão ou traslado, incluindo a busca, até 2 folhas (04 páginas) (RCPJ) R$ 54,85
7.1) Por folha que acrescer (exceto certidão eletrônica) R$ 1,35
8) Pelo protocolo do RCPJ. Conforme item 19
9) Busca, sem requerimento de certidão: R$ 14,58
10) Apostilamento de documentos destinados ao exterior (Apostila da Convenção da Haia) R$ 115,00
11) Ata de Assembleia Geral de fusão, cisão, incorporação, transformação e liquidação. (RCPJ) R$ 542,00
12) Suscitação de Dúvida julgada procedente. (RCPJ) R$ 83,00
13) Certidão de papéis e outros documentos arquivados, por documento. (RCPJ) R$ 54,85
14) Registro resumido de título, contrato ou documento com conteúdo econômico, referências e anotações no original e o fornecimento de uma certidão:
TABELA V.B - APLICÁVEL AO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS
De R$ 0,01 até R$ 5.000,00 R$ = 61,70 até Igual ou superior a R$ 9.000.000,01 = R$ 4.279,77
15) Notificação, incluindo a averbação e a certidão e excluindo-se as despesas de condução tratadas nos itens 15.2 e 15.3, abaixo: R$ 77,60
15.1) Por pessoa notificada que acrescer, residente ou encontrada no mesmo imóvel, será cobrado mais:
R$ 20,25
15.2) O valor da indenização de transporte, nas cidades com população de até 30 mil habitantes corresponderá a R$ 25,00 (vinte e cinco reais). Nas cidades com população acima de 30 mil habitantes o valor indenizatório será de R$ 40,00 (quarenta reais) em área urbana, além do acréscimo de R$ 1,00 (um real) por quilômetro percorrido em área rural, exceto se o interessado fornecer condução.
16) Averbação geral ou cancelamento de registro: R$ 87,66
17) Certidão ou traslado, incluindo a busca, até 2 folhas (4 páginas) R$ 52,85
17.1) Por folha que exceder (exceto certidão eletrônica) R$ 1,35
18) Busca, sem requerimento de certidão: R$ 14,58
19) Pelo protocolo/prenotação de qualquer título (RTDPJ), apenas para fins de registro ou averbação.
R$ 40,50
20) Na averbação com conteúdo econômico, os emolumentos a serem cobrados serão os estabelecidos na Tabela V-A. Será aplicável ao Registro de Títulos e Documentos.Será de 50% do valor do emolumento constante na Tabela V-A, salvo se a averbação for superior ao valor registrado inicialmente, caso em que o valor da averbação será de 100% do emolumento previsto na respectiva faixa.
20.1) Averbação de cancelamento de ônus. R$ 137,00
21) Apostilamento de documentos destinados ao exterior (Apostila da Convenção da Haia) R$ 115,00
22) Suscitação de Dúvida julgada procedente. R$ 81,00
23) Certidão de papéis e outros documentos arquivados, por documento. R$ 54,85
OBSERVAÇÕES
a) A base de cálculo para definir o valor dos emolumentos será o valor declarado no título, contrato ou documento. Por exemplo, na alienação fiduciária, o valor do crédito aberto, acrescido das despesas ou comissões exigidas contemporaneamente à abertura do crédito; nos recibos de sinal de compra e venda, o valor do sinal; nos contratos de leasing, o valor de aquisição do bem.
b) As notificações poderão realizar-se nos feriados ou dias úteis fora do horário comercial, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
c) O pedido de notificação feito por serventia do Estado de Mato Grosso do Sul estará isento do recolhimento da prenotação estipulado no item 19.
d) Considerando o disposto na Lei Federal nº 13.986/2020, a prenotação, as indicações e os arquivamentos estão incluídos nos emolumentos devidos pelos registros de garantias reais previstas nas constituições de direitos reais de garantia mobiliária ou imobiliária destinados ao crédito rural.
DOE-MS n. 11.365 de 27/12/20223.
TÍTULOS QUE REGISTRAMOS
REGISTRO DE IMÓVEIS
Averbação acautelatória – Art. 828 CPC, Adjudicação – execução, Adjudicação compulsória, Adjudicação – por falecimento, Adjudicação-Arrematação extrajudicial DL 70, Alienação Fiduciária, Alteração de razão social, Área Remanescente, Arrematação extrajudicial DL 70-66, Arrematação Judicial, Arresto, Penhora, Sequestro, Arrolamento fiscal de bens, Averbação de Casamento, Separação e Divórcio, Averbação de Imóvel Rural em Urbano, Averbação de Publicidade – Judicial, Cancelamento de hipoteca e alienação fiduciária, Cancelamento de Arresto – Penhora – Publicidade, Cancelamento de Averbação Acautelatória, Cancelamento de usufruto – por falecimento, Cancelamento de usufruto – renúncia, Carta de sentença – partilha por separação e divórcio, Cédulas de Crédito – planilha geral com requisitos, Cessão de Direitos – Aforamento, Cisão Societária, Comodato, Compensação Ambiental, Compensação de Reserva Legal, Compra e Venda – escritura pública, Compra e Venda SFH SFI 9514 Consórcio, Concessão de direito de uso, Consolidação de propriedade, Construção, Contrato Particular de Compra e Venda e Alienação Fiduciária, Convenção de Condomínio, Dação em Pagamento, Demolição, Desapropriação Amigável – escritura pública, Desapropriação Judicial, Desdobramento, Desmembramento, Doação, Encerramento de matrícula, Extinção de Condomínio e Divisão Amigável, Formal de Partilha, Hipoteca, Imissão provisória de posse, Incorporação Imobiliária, Incorporação Societária, Indisponibilidade de Bens, Instituição de Condomínio com incorporação prévia, Instituição de Condomínio de lotes e casas sem incorporação prévia, Instituição de Condomínio sem incorporação prévia, Integralização de Capital Social, Leilão Negativo, Locação, Loteamento, Pacto Antenupcial, Partilha Extrajudicial – Separação e Divórcio, Partilha Extrajudicial – Sucessão causa mortis, Partilha Judicial – Sucessão causa mortis, Partilha Judicial – Separação e Divórcio, Patrimônio de afetação, Penhora, Permuta – Unidade Futura, Permuta, Portabilidade, Promessa de Compra e Venda, Promessa de Permuta, Reserva Legal, Retificação Administrativa, Retificação Judicial, Revalidação de Incorporação Imobiliária, Servidão, Transformação de imóvel rural em urbano, Unificação, Usucapião, Usucapião Extrajudicial
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
DNV (Declaração de Nascido Vivo); Paternidade; Maternidade; Socioafetivo; Alteração de prenome e inclusão sobrenome; Retificação do nome; Alteração de sexo; Procedimento de Habilitação; Casamento; Conversão de união estável em casamento; Divórcio; Separação; Óbito; Natimorto; Traslados no Livro E de nascimento, casamento e óbito de brasileiros; Opção de nacionalidade; Interdição; União Estável; Ausência.
PESSOAS JURÍDICAS E TÍTULOS E DOCUMENTOS
Contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, pias, morais, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública; Sociedades Civis; Atos Constitutivos e Estatutos de Partidos Políticos; Instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor, penhor comum sobre coisas móveis, caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal, ou de Bolsa ao portador, contrato de parceria agrícola ou pecuária, do mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros, facultativo, de quaisquer documentos, para sua conservação, contratos de locação de prédios, cartas de fiança, contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições, contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária, documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal, quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, atos administrativos expedidos para cumprimento de decisões judiciais, sem trânsito em julgado, pelas quais for determinada a entrega, pelas alfândegas e mesas de renda, de bens e mercadorias procedentes do exterior, instrumentos de cessão de direitos e de créditos, de sub-rogação e de dação em pagamento, cartas, letras de música, nota promissória, notificações, ata de condomínio.
DIREITO À PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
O que significa ser titular de dados pessoais e quais são os seus direitos?
Nos termos do art. 17 da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade. Acesse o link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm e conheça a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

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